O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/04), julgou
procedente a denúncia formulada pela vereadora Maria Nilza Santana da
Mata contra o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares
Mesquita, por irregularidades na aquisição de medicamentos e na fase de
liquidação das despesas com a contratação da Cooperativa de Saúde e
Serviços Hospitalares – COOPERSAÚDE, no exercício de 2014. O relator do
processo, conselheiro Mário Negromonte, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 357.279,07, com
recursos pessoais, e imputou multa de R$ 3 mil.
A
relatoria considerou irregular a contratação da empresa Medisil
Comercial Farmacêutica e Hospitalar Ltda., por meio de dispensa de
licitação, vez que a emergência que justifica a dispensa deve ser
caracterizada por situação fática real imprevisível ou que não pode ser
evitada. No presente caso, não foram apresentadas justificativas
plausíveis para a falta de planejamento ou hábeis à comprovação da
situação emergencial, levando ao entendimento de que a contratação se
deu pela ausência de providências necessárias à realização da licitação
previsível, constituindo em grave violação ao princípio da moralidade
administrativa. O gestor também prorrogou injustificadamente o prazo
para aquisição dos medicamentos de 45 para 60 dias.
Em
relação à contratação da empresa COOPERSAÚDE, o não cumprimento da
liquidação, fase essencial da despesa pública, comprometeu a lisura do
contrato, não permitindo que fosse analisada a efetiva prestação dos
serviços prestados com o necessário rigor e detalhamento.
Cabe recurso da decisão.
TCM
0 comentários:
Postar um comentário